Direito de Família na Mídia
Ator da Globo pode continuar processo pela guarda da filha
14/09/2005 Fonte: Sexta-feira, 9 de setembro de 2005A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que garantiu ao ator Vladimir Brichta, da Rede Globo, o direito de continuar lutando pela guarda de sua filha no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido da avó da criança para que a questão fosse apreciada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O objetivo da avó da criança é que a questão sobre a guarda da menina corra na Justiça de Sergipe. Esse é o segundo pedido para que a questão fosse levada ao Supremo. A primeira foi indeferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, por falta de assinatura do advogado.
Ao apreciar se o recurso extraordinário poderia ser ou não admitido, o ministro Edson Vidigal entendeu que a Segunda Seção não se referiu a tema constitucional ao julgar o conflito de competência para definir a Justiça fluminense para apreciar a questão. Esse fato, entendeu o ministro, inviabiliza o recurso extraordinário.
O ministro também observou que o acórdão da Seção se encontra alicerçado em matéria de índole eminentemente infraconstitucional, relativa à competência para o julgamento de ação de guarda de menor. Desse modo, eventual violação à norma constitucional só poderia ser constatada de forma reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Fica mantida dessa forma, a decisão da Segunda Seção do STJ, que julgou competente para julgar a ação a 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro.
O caso
Vladimir criava a filha, hoje com sete anos, após a morte da esposa, em 1999, vítima de porfiria (doença congênita rara que causa distúrbios no metabolismo). À época, eles moravam em Salvador (BA). Em 2001, a avó materna pediu para que a neta fosse passar as férias com ela em Aracaju (SE), mas quando o pai foi buscar a filha, recusou-se a entregá-la.
A avó, procuradora de Justiça, havia entrado com uma ação de regulamentação de visitas com antecipação de tutela, da qual o ator só teve ciência quando foi buscar a menor. Dois dias depois, a procuradora entrou com outra ação, dessa vez de guarda e responsabilidade, também requerendo que os efeitos do pedido fosse antecipado. Foi-lhe deferida uma liminar sob a alegação de que o pai era ator e não tinha condições de criá-la. O despacho do juiz afirma que se evidencia a certeza da instabilidade para a criação e boa formação de A. em sua companhia em razão de sua juventude e da profissão escolhida, sem a presença da mãe da criança.
Em 2002, quando a filha foi passar as férias consigo, Vladimir Brichta entrou na Justiça do Rio de Janeiro com uma ação de busca e apreensão, alegando que, como pai, tem a guarda e o pátrio poder garantindo-lhe que o caso seja processado e julgado em seu domicílio.
A questão chegou ao STJ para que fosse dirimido em qual juízo o caso deveria ser discutido: se na 5ª Vara Cível de Aracaju (SE), onde mora a avó da criança, ou se na 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atual domicílio do pai.
Ao julgar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que, apesar de primeiramente ter sido proposta ação pela avó, em Sergipe, ela nunca possuiu a guarda de fato ou de direito da neta. Teria ignorado assim o foro de domicílio do pai da criança, que nunca perdeu a guarda ou o pátrio poder.
A relatora levou em consideração para decidir que a menor é portadora da mesma enfermidade rara de que padecia a mãe, e o Rio de Janeiro possui um grande centro de tratamento da doença, como foi destacado pelo parecer do Ministério Público fluminense. Salientou ainda que a criança já vivia com o pai quando da interposição da ação judicial, dessa forma, visando ao interesse da criança, determinou que o foro competente para o processamento e julgamento da ação é o do domicílio do pai, ou seja, o da 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro.
A decisão da Seção foi unânime.